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Mulher vítima de violência doméstica será indenizada em R$ 10 mil por ex-companheiro


A decisão unânime é da 8ª câmara de Direto Privado. Ex-marido agressor é condenado pelo TJ/SP a indenizar vítima de violência doméstica por danos morais em R$ 10 mil


A vítima relatou ter sofrido constantes agressões físicas, psicológicas e patrimoniais durante a constância do casamento com seu ex-marido. Em relato, testemunhas afirmaram terem visto a mulher machucada por diversas vezes e que a vítima telefonava chorando e que estava trancada em algum cômodo da casa com medo da agressão.


Os relatos também foram encontrados no relatório do CDCM - Centro de Defesa e Convivência da Mulher, órgão que acompanhou a vítima por cerca de três anos.


Para o desembargador, o dano psíquico sofrido pela autora vai muito além do mero dissabor, sendo inegável a existência de nexo de causalidade e o dano moral decorrente de violência doméstica é presumido, não necessitando ser provado. 


Assim, em votação unânime, os desembargadores da 8ª câmara de Direto Privado do TJ/SP determinaram que o agressor indenize a vítima por danos morais no valor de R$ 10 mil.



 
 
 

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